Código de Trânsito Brasileiro em Prosa e Verso
em Construção 1ª parte
Art 1º
O Código de Trânsito É,
o Maestro Geral
De qualquer movimentação
Nas vias do território Nacional
§1º
Carga e descargas, veículos, pessoas ou animais,
Carga e descargas, veículos, pessoas ou animais,
Circulação, parada e estacionamento,
devem obedecer rigorosamente
todo este regulamento.
§2º
É um direito de todos
É um direito de todos
Ter um trânsito seguro
Cabe a autoridade,
Garantir este direito
No campo ou na cidade.
§ 3º
Qualquer dano causado
Qualquer dano causado
Por falha da construção
Ao condutor ou cidadão
Tem que ser reparado
Pelo órgão da região.
§
4º Vetado
4º Vetado
Vetado é
um ato ou uma ação
que não se encaixa
na rotina do cidadão.
§ 5º
Defesa à vida é a prioridade
Defesa à vida é a prioridade
da saúde e do o meio ambiente
Pra garantir nossa salubridade
Art. 2º
São vias terrestres, urbanas e rurais
São vias terrestres, urbanas e rurais
Em umas podemos menos
em outras Corremos mais
Nas cidades são urbanas
As avenidas, passagens,
caminhos Logradouros
e também as vias locais.
A Estrada e a Rodovia são vias especiais
Diferente das urbanas,
Pois estas são as rurais.
§ Único.
A Praia é de todo mundo
O condomínio de alguns
Mas para efeito do trânsito
Os critérios são comuns.
Art. 3º
Qualquer veículo ou pessoa
Proprietário ou condutor
Estrangeiro ou nacional
Se sujeitam a este código
De maneira natural.
Art. 4º
Para evitar dúvidas
o legislador preparou
Definições e Conceitos
Depois da última página colocou.
Art. 5º
O Sistema Nacional de Trânsito
é o conjunto de órgãos públicos
que cuidam das normas gerais
do que podemos praticar, estando na direção,
como também da conduta, bem como circulação
pra evitar de um dia ser chamado a atenção
A Lei principal é o CTB
Que traz explicadinho
tudinho pra você.
Tem resolução,
E também a portaria,
Que regulamentam a lei,
Do nosso dia a dia.
Temos o Contran como Orgão principal
Elabora as condutas no plano Nacional.
Depois vem Denatran pra mandar executar
Todas normas criadas
pelo Contran elaboradas
O Contran e o Denatran
São órgãos únicos Federais
Um é Normativo outro é, executivo.
Quem elaboram as regras,
São os órgãos Normativos
pra ser colocadas em prática
pelos órgãos executivos
Autor Luiz Abel -
Outubro de 2013.
Continua...............
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